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Entenda como funciona a tributação para lojas de cosméticos

Como funciona a tributação para lojas de cosméticos?

Como funciona a tributação para lojas de cosméticos?

Aprenda sobre a tributação que incide sobre o setor de beleza e como lidar com ele!

As lojas de cosméticos são um segmento do mercado de beleza que tem crescido cada vez mais no Brasil. 

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, o setor faturou R$ 109,7 bilhões em 2022, com um aumento de 5,8% em relação ao ano anterior. 

No entanto, para ter sucesso nesse ramo, é preciso estar atento à tributação que incide sobre esses produtos, que pode ser bastante complexa e variável.

Pensando nisso, neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação para lojas de cosméticos, considerando os diferentes regimes tributários e as mudanças que ocorreram em 2023. Acompanhe!

Como funciona a tributação de lojas de cosméticos?

As lojas de cosméticos, como qualquer outro tipo de empresa, deve pagar uma série de imposto. No entanto, a tributação muda conforme o segmento e a lucratividade do negócio. 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um imposto federal, que incide sobre os produtos industrializados ou importados. 

Sua alíquota varia conforme a classificação fiscal do produto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 

Em geral, os cosméticos estão enquadrados no capítulo 33 da TIPI, com alíquotas que variam de 7% a 40%.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e serviços e é direcionado para o governo estadual.

Sobretudo, a alíquota do ICMS deve mudar, conforme o estado de origem e destino da operação, e o tipo de produto. 

No caso de lojas de cosméticos, os produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS, em alguns estados.

Ou seja, o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, e repassado aos demais elos da cadeia.

Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é um imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços. 

Em via de regra, as alíquotas desse imposto variam conforme o município e o tipo de serviço, além disso, ele pode incidir sobre os serviços relacionados aos cosméticos, como os realizados em:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

O IRPJ é um imposto conhecido, que incide sobre o lucro total dos contribuintes. Em geral, a alíquota do IRPJ é de 15%, podendo haver um adicional sobre a parcela do lucro, que exceder R$ 20 mil por mês.

Já o CSLL, é uma contribuição federal, que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas, e que tem uma alíquota de 9%.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. Em suma, as alíquotas de ambas variam conforme o regime tributário e o tipo de produto. 

Nesse caso, os cosméticos estão sujeitos ao regime monofásico do PIS/COFINS em alguns casos, ou seja, a contribuição é recolhida apenas pelo fabricante ou importador.

Os cosméticos são produtos monofásicos?

Sim, os cosméticos são produtos monofásicos. Isso significa que eles estão sujeitos a um regime especial de tributação do PIS e da COFINS.

Afinal, o que é o regime monofásico?

Nessa modalidade, o PIS e a COFINS são recolhidos apenas pelo fabricante ou importador dos cosméticos, com uma alíquota global.

Assim, os demais elos da cadeia produtiva, como os distribuidores e os varejistas, ficam isentos dessas contribuições, pois elas já foram pagas na origem. 

A alíquota zero do PIS e da COFINS para os revendedores e varejistas de cosméticos está prevista na Lei n.º 10.147/2001.

O objetivo do regime monofásico é simplificar a arrecadação do PIS e da COFINS, evitando a cumulatividade desses tributos ao longo da cadeia produtiva. 

Além disso, o regime monofásico visa reduzir a carga tributária sobre os cosméticos e estimular a competitividade do setor.

Portanto, se você tem uma loja de cosméticos, é importante conhecer o regime monofásico e verificar se os produtos que você revende estão sujeitos a esse regime. 

Assim, você pode evitar pagar impostos indevidamente e otimizar a sua gestão tributária.

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Por fim, sabemos que a tributação para lojas de cosméticos é um assunto que requer muita atenção e planejamento, e que é preciso estar atento às mudanças na legislação.

Sendo assim, contar com o apoio de uma contabilidade, ajudará você a escolher o melhor regime tributário para sua loja de cosméticos e organizar a tributação da sua empresa.

Entre em contato com a A&S e fale agora mesmo com um profissional contábil!

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Entenda como funciona a tributação para lojas de cosméticos
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A tributação para lojas de cosméticos é um assunto complexo, por isso elaboramos este guia. Entenda qual o melhor regime tributário para seu negócio!
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